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Estatuto Social da Associação Profibus
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO PROFIBUS, doravante denominada
simplesmente ASSOCIAÇÃO, fica constituída esta associação para fins não econômicos de caráter
científico e promocional, dotada de personalidade jurídica de direito privado com autonomia
administrativa, financeira e técnica, a qual abrange todo o território nacional e países da América
Latina.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro na Rua Coronel Bento Bicudo nº 111, São Paulo, SP.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO poderá manter escritórios ou representações em outras
localidades do país e/ou da América Latina, a critério da Diretoria Executiva.
Artigo 3º - Constitui objeto da ASSOCIAÇÃO a promoção e disseminação de sistemas de
comunicação industrial relacionadas à tecnologia Profibus, mediante:
a) concessão de autorização para o uso do nome e da marca “Profibus”, para produtos que cumpram
as especificações da ASSOCIAÇÃO, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da
ASSOCIAÇÃO;
b) promoção do intercâmbio e de informações entre os interessados na elaboração de especificações
técnicas do sistema “Profibus” e divulgação institucional do referido sistema ao público em geral;
c) promoção e de coleta de especificações técnicas para desenvolvimento da tecnologia Profibus e
para a elaboração de procedimentos padrão de utilização do referido sistema;
d) promoção de suporte a projetos que envolvam a tecnologia Profibus;
e) fornecimento, a título de comodato, de material demonstrativo do funcionamento da tecnologia
“Profibus” e AS-interface;
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO será independente, imparcial e objetiva no exercício de suas
atribuições, em especial em seus contatos com usuários ou potenciais usuários da tecnologia
Profibus.
Parágrafo Único - Para a realização de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO empregará os meios que
lhe parecerem mais eficientes e adequados, podendo para tanto manter conferências, reuniões,
cursos e grupos de estudo e de trabalhos, conforme disposto em seu Regimento Interno.
Artigo 5º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO E PENALIDADES
Artigo 6º - Poderão ser associados quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que desejarem participar
ativamente da ASSOCIAÇÃO através de contribuições e doações, regulares ou eventuais, e que
contribuírem para os objetivos da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro – Os associados pessoa jurídica deverão credenciar representantes nos moldes
do que dispõe o artigo 13 infra.
Parágrafo Segundo – Para ocupação de cargo em qualquer órgão da administração ou de caráter
técnico da ASSOCIAÇÃO, caberá ao associado a escolha de um representante de acordo com sua
capacidade técnica e necessidade da associação, independentemente daqueles credenciados para o
exercício dos direitos dos associados.
Artigo 7º - A ASSOCIAÇÃO terá associados Fundadores, Efetivos, Integradores, Usuários e
Educacionais. Todas as pessoas interessadas em se associar deverão solicitar sua inscrição mediante
a apresentação de proposta escrita endereçada à Diretoria, que decidirá se a mesma será aceita ou
não, sem que qualquer justificativa seja necessária.
Artigo 8º - Consideram-se associados Fundadores as pessoas, físicas ou jurídicas que tenham
participado da Assembléia Geral de Constituição da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 9º - Consideram-se associados Efetivos as pessoas, físicas ou jurídicas que se utilizarem do
sistema Profibus em seus produtos, e que vierem a ingressar na ASSOCIAÇÃO após a sua
constituição.
Artigo 10 - Consideram-se associados Integradores as pessoas físicas ou jurídicas, que atuem
preferencialmente na integração de sistemas de automação e que contribuam efetivamente para o
desenvolvimento da indústria de automação industrial relacionadas com a tecnologia Profibus e que
se disponham a cooperar com os objetivos da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único – Os associados caracterizados nesta categoria não poderão exercer nenhuma
atividade de promoção de produtos sem autorização expressa da Diretoria Executiva.
Artigo 11 - Consideram-se associados Usuários, as pessoas físicas ou jurídicas consumidoras de
produtos que se utilizam da tecnologia Profibus, que contribuam efetivamente para o
desenvolvimento da indústria de automação industrial relacionada com a tecnologia Profibus e que
se disponham a cooperar com a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 12 - Consideram-se associados Educacionais, as entidades e instituições de ensino e
pesquisa, que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da indústria de automação industrial
relacionadas com a tecnologia Profibus, e que se disponham a cooperar com a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 13 – Os associados pessoa jurídica deverão credenciar até 2 (dois) representantes para, em
seu nome e alternativamente exercer os direitos de associado.
Parágrafo Único – Os representantes supra exercerão apenas os direitos de voto e demais cabíveis
aos associados, não estando aí incluído o exercício de qualquer cargo em órgãos da administração
da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 14 – Fica desde já estabelecido que a qualidade de ASSOCIADO é intransferível.
Artigo 15 - Os associados que infringirem as disposições previstas neste Estatuto ou no Regimento
Interno da ASSOCIAÇÃO, estão sujeitos a:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo Primeiro – Todas as penalidades acima previstas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva.
Parágrafo Segundo – Estarão sujeitos à penalidade prevista na alínea “c” supra os associados que
incorrerem em falta grave, ou aqueles que pela reincidência de outras faltas contrariarem os
objetivos da ASSOCIAÇÃO a juízo exclusivo da Diretoria Executiva. Serão também excluídos os
associados que atrasarem o pagamento das contribuições devidas, depois de notificados por carta
registrada.
Parágrafo Terceiro: Considera-se falta grave:
a) deixar de ter objetivos ligados ao que se refere o artigo 3º do presente estatuto;
b) deixar de pagar, durante três meses consecutivos, as mensalidades e demais encargos devidos à
ASSOCIAÇÃO e que, após advertência por escrito, não os satisfaça dentro de 15 (quinze) dias;
c) deixar de manter adequado comportamento ético no meio empresarial e social;
d) deixar de cumprir quaisquer outros deveres para com a ASSOCIAÇÃO, nos termos do presente
Estatuto.
Parágrafo Quarto – Os sócios excluídos por falta de pagamento de suas contribuições poderão ser
readmitidos, a critério da Diretoria Executiva, se saldarem o débito em atraso.
Artigo 16 – Os associados em débito com contribuições ou pagamentos devidos a ASSOCIAÇÃO
não gozarão dos direitos estatutários, estando impedidos ainda, de assinar as Atas de Assembléias
Gerais.
Artigo 17 – Os sócios que por qualquer motivo forem excluídos do quadro de associados da
ASSOCIAÇÃO poderão recorrer da decisão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 57, parágrafo
único do Código Civil, a qual deverá julgar o referido recurso na Assembléia imediatamente
posterior ao protocolo do referido recurso.
Artigo 18 - Os membros do quadro social, não respondem individual, subsidiária ou solidariamente
pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 19 – São direitos dos associados:
a) participar das Assembléias Gerais da ASSOCIAÇÃO;
b) participar de conferências, seminários e cursos que venham a ser ministrados por especialistas
nacionais ou estrangeiros, a convite da ASSOCIAÇÃO, sempre nos moldes do estabelecido em
regulamento próprio para cada situação;
c) usufruir de suporte técnico da ASSOCIAÇÃO relativamente à tecnologia Profibus, conforme
dispõe o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;
d) votar e ser votado nas Assembléias Gerais, não estando aqui incluídos os associados
Integradores, Usuários e Educacionais.
Parágrafo Único – Os associados Integradores, Usuários e Educacionais terão direito a uma
redução mínima de 40% (quarenta por cento) nas contribuições com relação aos valores previstos
para os associados Efetivos.
Artigo 20 – São deveres dos associados:
a) promover a ASSOCIAÇÃO, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto Social,
bem como dos demais regulamentos internos da mesma;
b) concorrer para a realização do objeto da ASSOCIAÇÃO;
c) comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração, quando se
tratar de pessoa jurídica;
d) estar quite com os cofres sociais, quando for o caso.
Artigo 21 – Caberá única e exclusivamente aos associados Fundadores dirimir sobre questões
relativas à continuidade ou dissolução da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - No caso de não haver nenhum associado fundador esta clausula fica inválida.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Diretoria Executiva
Artigo 22 – A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria Executiva composta por no
mínimo 03 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, devendo ser a mesma composta por:
a) 01 (um) Diretor Presidente;
b) 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes;
c) 01 (um) tesoureiro;
d) 01 (um) secretário.
Parágrafo Único – No caso de ser a Diretoria composta pelo número mínimo de membros, um dos
Diretores Vice-Presidentes acumulará a função de tesoureiro e o outro, a de secretário.
Artigo 23 - O Diretor Presidente e os dois Diretores Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembléia
Geral Ordinária convocada para este fim, pela maioria simples dos membros associados Fundadores
presentes. Os outros cargos, se existentes, serão preenchidos em eleição na mesma Assembléia, pela
maioria simples dos associados presentes.
Artigo 24 - O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, admitida a reeleição de seus
membros. Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores,
independentemente de eventual atraso na eleição dos mesmos.
Artigo 25 - Os Diretores tomarão posse mediante a assinatura do termo de posse lavrado no livro de
atas correspondente.
Artigo 26 – Compete à Diretoria Executiva e aos procuradores por eles nomeados, a gerência dos
bens e negócios da ASSOCIAÇÃO, zelando pelos seus interesses e observando as disposições deste
Estatuto Social. Para tanto dispõem os mesmos, dentre outros poderes, dos necessários para:
a) a representação da ASSOCIAÇÃO em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros,
quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como
autarquias, sociedades de economia mista e entidades para-estatais;
b) o cumprimento, execução e observação fiel do Estatuto Social e do Regimento Interno da
ASSOCIAÇÃO, além das deliberações da Assembléia Geral;
c) a elaboração mensal de balancetes, orçamentos e relatórios de administração, submetendo-os à
aprovação da Assembléia Geral;
d) contratação de empregados e prestadores de serviços, bem como a celebração de quaisquer
contratos ou compromissos em nome da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único – Deverão ser exercidos por dois Diretores em conjunto, sendo um deles o
Diretor Presidente, os seguintes poderes:
a) compra, venda, troca ou alienação, de bens móveis e imóveis da ASSOCIAÇÃO, observando o
disposto no artigo 48 deste Estatuto; e
b) assinatura de quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da
ASSOCIAÇÃO, incluindo escrituras, títulos de dívidas cambiais, cheques, ordens de pagamento e
outros.
Artigo 27 – A outorga de procuração em nome da ASSOCIAÇÃO será feita pelo Diretor Presidente
em conjunto com outro Diretor, devendo a mesma especificar os poderes e a validade que à exceção
daquela para fins judiciais, conterá um período de validade limitado e determinado.
Artigo 28 - A Diretoria Executiva deverá opinar a respeito das atividades da ASSOCIAÇÃO
podendo emitir pareceres e sugerir diretrizes para a Diretoria Técnica.
Seção II
Da Diretoria Técnica
Artigo 29 – A ASSOCIAÇÃO poderá ainda ter uma Diretoria Técnica composta por até 02 (dois)
Diretores, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, sendo:
a) 01 (um) Diretor de Marketing;
b) 01 (um) Diretor de Tecnologia;
Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria Técnica será de 02 (dois) anos, admitida a reeleição
de seus membros. Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores,
independentemente de eventual atraso na eleição dos mesmos.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral poderá substituir, a qualquer tempo, qualquer dos
membros da Diretoria Técnica, bem como deverá ser especialmente convocada para eleger
substituto em caso de vaga de cargo na Diretoria Técnica, de acordo com o disposto na Seção III do
capítulo IV do presente estatuto.
Artigo 30 - A Diretoria Técnica poderá constituir Grupos de Trabalho, para o cumprimento de
tarefas específicas relacionadas aos objetivos da ASSOCIAÇÃO.
Seção III
Da Destituição dos Membros da Diretoria
Artigo 31 - O membro que ocupar cargo na Diretoria da ASSOCIAÇÃO na qualidade de
representante de associado pessoa jurídica e que vier a deixar de sê-lo antes de findo seu mandato,
será destituído do referido cargo, cabendo ao órgão responsável pela sua eleição e/ou nomeação
substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da referida destituição, devendo para
tanto respeitar todas as formalidades pertinentes.
Artigo 32 - Qualquer membro da Diretoria da ASSOCIAÇÃO poderá ser destituído no caso de
cometimento de qualquer ato que o desabone, de acordo com a Decisão da Assembléia Geral da
ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 33 – A Assembléia Geral dos associados, legalmente constituída e instalada, é o órgão
supremo da ASSOCIAÇÃO, podendo resolver todos os assuntos e tomar quaisquer deliberações,
especialmente:
a) alterar o Estatuto Social;
b) estabelecer a política geral e regulamentos para o funcionamento da ASSOCIAÇÃO, fixando os
critérios e valores para aceitação de doações, contribuições, subsídios e quaisquer recursos de valor
econômico da ASSOCIAÇÃO;
c) aprovar planos de contas, estabelecendo os critérios de aplicação e destinação dos recursos e
demais bens integrantes do patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
d) autorizar a aquisição, oneração ou alienação, a qualquer título, de bens móveis ou imóveis por
parte da ASSOCIAÇÃO, estabelecendo os respectivos termos e condições;
e) expedir o Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO;
f) Destituir os membros da Diretoria Executiva;
g) Aprovar as contas;
h) Decidir a respeito dos casos omissos.
Parágrafo Único - Para deliberações a que se referem às alíneas “a” e “f” do artigo 33 supra, é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 34 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro semestre de cada ano, e
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, por convocação escrita, com
indicação da ordem do dia, feita pela Diretoria Executiva ou por pelo menos um quarto dos
associados.
Parágrafo Único – Compete especificamente à Assembléia Geral Ordinária, apreciar o balanço, o
relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva, bem como proceder à eleição da
Diretoria Executiva.
Artigo 35 – As deliberações das Assembléias Gerais, regularmente tomadas, obrigam todos os
associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente Estatuto.
Artigo 36 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por pelo menos
um quinto dos associados com direito a voto e quites com a tesouraria da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - A convocação será realizada mediante envio de carta registrada ou outro
meio de correspondência desde que confirmado seu recebimento, a todos os associados, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de Assembléia Geral Ordinária, ou 15 (quinze)
dias, no caso de Assembléia Geral Extraordinária, especificando a data, hora, local e a Ordem do
Dia.
Parágrafo Segundo – As Assembléia Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente, ou, na sua
ausência, por um dos Diretores Vice-Presidentes, a quem competirá a escolha do secretário, que
preparará a ata de reunião, a qual conterá a assinatura do membro que tiver presidido a Assembléia
e ainda a do secretário.
Artigo 37 – Os associados poderão fazer-se representar nas Assembléias Gerais por procurador,
desde que haja mandato expresso para tanto, depositado no escritório da ASSOCIAÇÃO, pelo
menos 02 (duas) horas antes do início da Assembléia.
Artigo 38 – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria
dentre os associados. Não sendo atingido este quorum, a Assembléia Geral instalar-se-á em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
Artigo 39 – As deliberações das Assembléias serão tomadas por voto da maioria absoluta dos
associados presentes, dentre os quais o voto favorável da maioria dos associados fundadores
participantes da Assembléia.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 40 – A ASSOCIAÇÃO poderá instituir um Conselho Deliberativo, o qual será integrado por
05 (cinco) conselheiros, assim eleitos:
a) 04 (quatro) Conselheiros eleitos pela Assembléia Geral;
b) 01 (um) Conselheiro suplente.
Parágrafo Primeiro – Para membro do Conselho Deliberativo não poderá ser eleito mais de um
representante de uma mesma empresa associada, ou de empresas associadas sob o mesmo controle
acionário.
Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Deliberativo, na primeira sessão após a posse
indicarão, mediante maioria de votos, um membro para exercer a Presidência do Conselho bem
como um secretário para os serviços de apoio no trabalho do Conselho Deliberativo. Tanto o
Presidente do Conselho como o secretário poderão ser substituídos, em suas ausências, por outros
membros indicados pelo Conselho Deliberativo especificamente para suprir a ausência.
Artigo 41 – Incumbirá ao Conselho Deliberativo, se instituído:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto, do Regimento Interno e das resoluções da
Assembléia Geral, decidindo os casos omissos;
b) Aprovar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO e respectivas modificações, em detrimento da
Assembléia Geral;
c) Autorizar a contratação de auditoria contábil;
d) Aprovar ou não o relatório anual da Diretoria Executiva, o programa orçamentário e as contas
examinadas previamente pelo Conselho Fiscal e determinar sua divulgação para o devido
conhecimento dos associados;
e) Autorizar alterações no patrimônio imobilizado da ASSOCIAÇÃO, conforme disposto no
Regimento Interno;
Artigo 42 – O Conselho Deliberativo, se instituído, reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a) Anualmente, no decurso do mês de maio para conhecer, discutir e votar o relatório e balanço
financeiro do ano findo já com parecer do Conselho Fiscal, bem como Proposta Orçamentária para
o ano seguinte.
b) Bimestralmente, em dias programados anualmente para conhecer, discutir e cobrar os projetos e
metas da Diretoria Executiva.
II – Em Assembléia Geral Extraordinária:
a) Sempre que se fizer necessário, por convocação escrita do Diretor Presidente, com 08 (oito) dias
de antecedência e com a presença de pelo menos metade de seus membros. As decisões tomadas
pela maioria dos membros presente na reunião serão consideradas ratificadas pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo 43 – O membro eleito do Conselho Deliberativo que, sem justificativa prévia, não
comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) não consecutivas no período de 01 (um)
ano será submetido a julgamento pelos demais membros do Conselho.
Parágrafo Único - Cabe ao Conselho Deliberativo, sem a participação do membro cuja ausência
estiver sendo decidida, julgar ou não a procedência da justificativa eventualmente apresentada,
sendo que, caso decidam pela perda do mandato do referido membro, será convocado o primeiro
suplente da lista, conforme o número de votos, para preenchimento de sua vaga.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 44 - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral, e será composto de 03 (três)
membros efetivos e mais 03 (três) membros suplentes.
Artigo 45 - Competirá ao Conselho Fiscal examinar a contabilidade da ASSOCIAÇÃO e apresentar
seu parecer sobre o balanço, as contas de receita e despesas incluídas nos relatórios concernentes às
atividades financeiras, para apreciação da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, se
instituído.
CAPÍTULO VIII
DO DESLIGAMENTO
Artigo 46 - A morte do associado, ou sua dissolução, em caso de pessoa jurídica, resulta no seu
automático desligamento da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 47 – O associado que desejar desligar-se voluntariamente da ASSOCIAÇÃO deverá fazê-lo
mediante comunicação à Diretoria Executiva, por carta registrada enviada com antecedência
mínima de 03 (três) meses.
Parágrafo Único - O associado será considerado efetivamente desligado da ASSOCIAÇÃO na data
do despacho da Diretoria Executiva que acolher o seu pedido de desligamento, e não poderá pleitear
qualquer pagamento ou indenização, a qualquer título.
CAPÍTULO IX
DA RECEITA
Artigo 48 – Constituem receitas da ASSOCIAÇÃO as doações, legados, contribuições e as
subvenções de qualquer natureza, bem como os rendimentos resultantes da gestão de seu
patrimônio.
Parágrafo Primeiro – As contribuições previstas neste artigo serão fixadas de acordo com o que
dispuser o Regimento Interno da ASSOCIAÇÂO.
Parágrafo Segundo - Os recursos da ASSOCIAÇÃO somente serão utilizados para cumprir os
objetivos constantes deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro - Os associados não receberão quaisquer pagamentos ou benefícios com
recursos da Associação, mesmo os que exerçam qualquer cargo junto a Associação.
Parágrafo Quarto - Não será permitido à ASSOCIAÇÃO incorrer em qualquer gasto em favor de
qualquer pessoa, que não esteja de acordo com o objetivo da ASSOCIAÇÃO, ou que envolva
valores excessivamente altos de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Artigo 49 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e
valores que serão administrados nos termos deste Estatuto Social.
Artigo 50 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens aos seus Diretores
e/ou associados.
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 51 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada
ano.
Artigo 52 - Ao final de cada exercício será levantado o Balanço Patrimonial e preparadas as demais
demonstrações financeiras, relativas ao mesmo, as quais serão submetidas à análise e aprovação do
Conselho Deliberativo, se instituído, e da Assembléia.
Artigo 53 – A ASSOCIAÇÃO poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros
associados fundadores em deliberação de Assembléia Geral, convocada com pelo menos 04
(quatro) semanas de antecedência. O Diretor Presidente e um dos Vice-Presidentes serão os
liquidantes, a menos que a Assembléia Geral decida de outra forma.
Artigo 54 – Depois de dissolvida a ASSOCIAÇÃO por qualquer motivo, quaisquer dos bens que
integrem o seu patrimônio somente poderão ser alienados para pagamento das dívidas legais que a
ASSOCIAÇÃO houver assumido até a data da deliberação da sua dissolução.
Artigo 55 – Os bens que não tiverem sido alienados, depois de quitadas todas as dívidas da
ASSOCIAÇÃO, serão destinados à entidade municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou
semelhantes.
Artigo 56 - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a
ASSOCIAÇÃO tiver sede, instituição nas condições indicadas no artigo 50 supra, o que remanescer
do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Artigo 57 - Os associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Artigo 58 - Os casos omissos ou dúvidas justificadas em termos deste estatuto serão resolvidos
pela Assembléia Geral.
Artigo 59 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser registrado em
Cartório de Títulos e Documentos.
Artigo 60 - Qualquer controvérsia derivante ou relativa ao presente estatuto será submetida
exclusivamente à arbitragem.
Artigo 61 - As partes elegem desde já o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP),
situado na Rua Pará nº 50, 9º andar, Higienópolis, São Paulo, SP, para indicação de árbitro para, de
acordo com seus regimentos e normas, dirimirem qualquer controvérsia relativa ao presente
estatuto, nos termos da lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem).
Artigo 62 - O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP) poderá, livre e voluntariamente,
ser acionada pela parte que se sentir prejudicada.
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